O Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia)
apoia estados, municípios, Distrito Federal ou órgãos da administração direta ou
indireta por meio de operações de financiamento, lastreadas em recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O escopo das tipologias e demais regramentos acerca da seleção encontram-se no
Regulamento do Pró-Moradia, aprovado pela Instrução Normativa nº 9, de 19 de maio
de 2020.
O processo de seleção é contínuo, ou seja, as propostas podem ser apresentadas a
qualquer momento, por meio do preenchimento de carta-consulta online no SELEHAB.
No exercício de 2020 será admitida a apresentação de propostas
exclusivamente na
modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários, com valor de
financiamento mínimo de R$ 1 milhão e máximo de R$ 50 milhões, e exigência de
contrapartida equivalente a 5% do valor de investimento.
Os proponentes deverão submeter propostas em uma das seguintes tipologias de
intervenção:
- Regularização fundiária
- Melhorias habitacionais
- Urbanização integral
- Urbanização parcial
- Intervenção estruturante
Dúvidas e informações? Entre em contato pelo
E-mail: urbanizacao@cidades.gov.br,
identificando no assunto da mensagem PRÓ-MORADIA, ou pelo telefone (61)
2108-1652/1548.